Processo SEI 48500.003537/2025-83 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
11ª Reunião OrdináriaItem 39
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16067
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 39
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16067
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 39
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16067
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 39
08/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16067
Alteração, a pedido, do Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352/2024 e declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. Cemig D, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 2/97, 3/97, 4/97 e 5/97-ANEEL, as áreas de terra de 23,00 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km de extensão, que interligará a Subestação Juiz de Fora 4 à Subestação Juiz de Fora 8, localizadas nos municípios de Braúnas, Dores de Guanhães e Ferros, estado de Minas Gerais.
Deliberado