Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003609/2018-63 na ANEEL

Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 11

    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    20/01/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 131

    Recursos Administrativos interpostos pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, que aplicaram multa editalícia e indeferiram pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade em face do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada no município de Lacerdópolis, estado de Santa Cantarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer dos Recursos Administrativos interposto pela São Carlos Energia S.A. em face dos Despachos nº 2.387/2024 e nº 2.388/2024, emitidos, respectivamente, pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela SFT, para, no mérito, negar-lhes provimento no sentido de: (i) indeferir a solicitação de recomposição de prazo de outorga da Pequena Central Hidrelétrica – PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina, por inexistirem circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade atribuíveis à São Carlos Energia S.A.- e (ii) manter à São Carlos Energia S.A. a aplicação da multa no valor de R$ 1.434.514,77 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e sete centavos), em decorrência do atraso na implantação da PCH São Carlos, localizada município de Lacerdópolis, estado de Santa Catarina. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos do art. 42 da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado