Processo SEI 48500.003651/2024-22 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 18
03/02/2026Termo de Intimação | Despacho nº 371
Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 18
03/02/2026Termo de Intimação | Despacho nº 371
Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 18
03/02/2026Termo de Intimação | Despacho nº 371
Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.
Deliberado