Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003651/2024-22 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Termo de Intimação | Despacho nº 371

    Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa – Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.

    Deliberado

  • Termo de Intimação | Despacho nº 371

    Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa – Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.

    Deliberado

  • Termo de Intimação | Despacho nº 371

    Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, com o objetivo de cientificar a Enercasa – Energia Caiuá S.A. da possibilidade de revogação da autorização em face da infração por não pagamento de Contribuição Associativa cometida no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter o Termo de Intimação nº 24/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, em face da inadimplência junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, com vistas à revogação da outorga do agente.

    Deliberado