Processo SEI 48500.003675/2025-62 na ANEEL
Deliberado em 24 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
39ª Reunião OrdináriaItem 6
18/11/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3548
Resultado da Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, após análise das contribuições recebidas na Consulta Pública n° 30/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) aprovar o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,48%, sendo de 22,47%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 6,59%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica â TE aplicáveis aos consumidores e aos usuários da concessionária- (iii) aprovar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético â CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à DMED, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (iv) estabelecer o valor da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (v) definir os postos tarifários ponta, intermediário e fora ponta- (vi) fixar o componente T do Fator X em 0,000%- e (vii) fixar o referencial regulatório perdas de energia para os processos tarifários de 2025 a 2029, conforme tabela abaixo: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo. Houve apresentação técnica por parte da servidora CecÃlia Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral por parte da Sra. Arlene Nogueira Mareca e do Sr. Ricardo Vidinich, representantes do Conselho de Consumidores da DME Distribuição S.A. â DMED.
Deliberado
33ª Reunião OrdináriaItem 2
09/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no período de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsídios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
33ª Reunião OrdináriaItem 2
09/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 6
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar consulta pública, no perÃodo de 10 de setembro de 2025 a 24 de outubro de 2025, com audiência pública em data e local a serem posteriormente divulgados, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais acerca do aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator.
Parcialmente Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 1
02/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 1
02/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 1
02/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
32ª Reunião OrdináriaItem 1
02/09/2025Revisão Tarifária - Concessionárias
Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento da proposta de Revisão Tarifária Periódica da DME Distribuição S.A. â DMED, a vigorar a partir de 22 de novembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta