Processo SEI 48500.003700/2024-27 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente às obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.Â
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.Â
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 10
16/09/2025Outros | Despacho nº 2959
Termo de Intimação nº 6/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à s obrigações da Geramamoré Comercializadora de Energia Ltda. quanto ao processo de manutenção de autorização para comercialização de energia elétrica, conforme a Resolução Normativa nº 1.011/2022. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) arquivar o Termo de Intimação nº 06/2025-SFF/ANEEL lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF- e (ii) determinar que a SFF, no âmbito dos processos de fiscalização e monitoramento, verifique eventuais necessidades de instauração de processo administrativo punitivo.Â
Deliberado