Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003710/2025-43 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 7

    06/05/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1360

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado