Processo SEI 48500.003710/2025-43 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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15ª Reunião OrdináriaItem 7
06/05/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1360
Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela PCH Cabuí SPE S.A. em face do Despacho nº 28/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu excludente de responsabilidade referente ao atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Cabuí, para, no mérito, negar-lhe provimento. Houve sustentação oral por parte do Sr. Bruno Crispim, representante da PCH Cabuí SPE S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado