Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003805/2024-86 na ANEEL

Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

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    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 1ª Reunião OrdináriaItem 3

    20/01/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 123

    Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face do Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que homologou o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Light Energia S.A. em face da Resolução Homologatória nº 3.470/2025, que aprovou o resultado da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada pela Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025, no sentido de: (i) indeferir o pleito relacionado à inclusão, na Base de Remuneração Regulatória – BRR, dos bens de Reserva Técnica Imobilizada referentes ao período incremental- (ii) indeferir o pleito relacionado ao reconhecimento dos ativos associados ao módulo de conexão em 138 kV do transformador 230/138 kV da subestação Nilo Peçanha, autorizado pela Resolução Autorizativa nº 6.630/2017- (iii) indeferir o pleito relacionado ao pedido de reconhecimento e inclusão, na Base Blindada, dos ativos que estavam em operação em 31 de janeiro de 2020, mas que não foram contemplados na BRR da revisão da RAP de 2020- (iv) acatar parcialmente o pleito referente ao pedido de reconhecimento dos ativos associados às Linhas de Transmissão 138 kV Fontes Nova – Nilo Peçanha C1 e C2, de modo a reconhecer a existência dessas instalações para fins de regularização do SIGET e de estabelecimento de indenização em razão do fim da concessão- (v) acatar o pleito relacionado aos ajustes dos Módulos de IdeMdl 3195,3198 e 3230 no SIGET- e (vi) acatar o pedido de  alteração do usuário responsável pelo pagamento do módulo MG 138 kV FONTES NOVA MG1 RJ (IdeMdl 16600), de Light Energia S.A. (gerador) para a Light Serviços de Eletricidade S.A. (distribuidora). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Emerson Caçador Rubim, representante da Light Energia S.A.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 2

    17/06/2025

    RAP | Resolução Homologatória nº 3470

    Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 2

    17/06/2025

    RAP | Resolução Homologatória nº 3470

    Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 2

    17/06/2025

    RAP | Resolução Homologatória nº 3470

    Resultado da Consulta Pública nº 16/2025, instituída com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o resultado das Revisões Tarifárias Periódicas da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica nº 20/2008, nº 1/2010 e nº 32/2018- (ii) homologar os valores das Parcelas de Ajuste – PA e o valor do adiantamento financeiro anual para execução de melhorias de pequeno porte de que trata o item 8 do Submódulo 9.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET- e (iii) estabelecer que a receita referente ao Contrato de Concessão nº 20/2008 pelo período de 1º a 17 de julho de 2025 seja paga à Evrecy por meio de Parcela de Ajuste vinculada ao Contrato de Concessão nº 1/2020, líquido de PIS/Cofins e abatido de eventuais outras Parcelas de Ajuste. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 8

    01/04/2025

    RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Parcialmente Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 8

    01/04/2025

    RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Parcialmente Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 8

    01/04/2025

    RAP | Aviso de Abertura de Consulta Pública nº 16

    Proposta de abertura de Consulta Pública com vistas a colher subsídios e informações adicionais para a Revisão da Receita Anual Permitida – RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica celebrados em decorrência da desverticalização de atividades de transmissão e distribuição disciplinada na Lei nº 10.848/2004, com data de revisão em julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, por intercâmbio documental, no período de 3 de abril a 19 de maio de 2025, com vistas a discutir o resultado preliminar da Revisão Periódica da Receita Anual Permitida – RAP de 2025 dos contratos de concessão de transmissão desverticalizados nos termos da Lei nº 10.848/2004. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ronald E. Hardinge-Bailey de Amorim, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Parcialmente Deliberado