Processo SEI 48500.003836/2026-07 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 28
07/04/2026Medida Cautelar | Despacho nº 1202
Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasol Soluções Energéticas Ltda. com vistas a determinar que a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Brasol Soluções Energéticas Ltda. com vistas a determinar que a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ETO aplique o regime de compensação GD I à Unidade Consumidora nº 3431709, suspenda retroativamente os prazos regulatórios referentes ao processo de conexão da Usina Fotovoltaica UFV Miracema e efetue o refaturamento da Unidade Consumidora da Requerente.
Deliberado