Processo SEI 48500.003898/2024-49 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 28
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 28
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
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01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 28
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
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23ª Reunião OrdináriaItem 28
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 28
01/07/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2016
Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 1.541/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela consumidora Ivanize Batista da Silva de Oliveira Ferreiro em face do Despacho nº 154/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo â SMA, referente à cobrança realizada pela Companhia Piratininga de Força e Luz â CPFL Piratininga de diferença de consumo por procedimento irregular em unidade consumidora sob responsabilidade da Recorrente.
Deliberado