Processo SEI 48500.003935/2024-19 na ANEEL
Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
23ª Reunião OrdináriaItem 44
01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
23ª Reunião OrdináriaItem 44
01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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23ª Reunião OrdináriaItem 44
01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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23ª Reunião OrdináriaItem 44
01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municípios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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01/07/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16.272
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 15.779/2025, para declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Celesc Distribuição S.A., as áreas de terra de 25 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central, na Subestação Rio do Sul Pamplona, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,47 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Rio do Sul II â Trombudo Central à Subestação Rio do Sul Pamplona, localizada nos municÃpios de Laurentino e Rio do Sul, estado de Santa Catarina. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
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