Processo SEI 48500.003971/2025-63 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião ExtraordináriaItem 7
17/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 937
Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a incluir, no próximo processo tarifário da RGE, um valor financeiro negativo de R$ 4.151.271,34 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido pela variação de mercado e pela taxa Selic, observando o disposto no submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, correspondente ao ajuste associado ao valor da cobertura tarifária associada à compra de energia decorrente do recálculo das perdas técnicas excluindo-se os montantes de energia passante.
Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 7
17/03/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 937
Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. RGE contra a Resolução Homologatória nº 3.473/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de forma a incluir, no próximo processo tarifário da RGE, um valor financeiro negativo de R$ 4.151.271,34 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), a ser corrigido pela variação de mercado e pela taxa Selic, observando o disposto no submódulo 3.1 dos Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, correspondente ao ajuste associado ao valor da cobertura tarifária associada à compra de energia decorrente do recálculo das perdas técnicas excluindo-se os montantes de energia passante.
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 8
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473
Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 8
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473
Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 8
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3473
Reajuste Tarifário Anual da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A RGE, a vigorar a partir de 19 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 12,39%, sendo 8,06% para os consumidores em Alta Tensão e 14,14% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da RGE- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à RGE, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado