Processo SEI 48500.003972/2025-16 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
21ª Reunião OrdináriaItem 9
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 9
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado
21ª Reunião OrdináriaItem 9
17/06/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3471
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR a vigorar a partir de 22 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. EMR, a vigorar a partir de 22 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,61%, sendo 1,61% para os consumidores em Alta Tensão e 4,12% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica TE aplicáveis aos consumidores e usuários da EMR- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à Distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária.
Deliberado