Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003973/2025-52 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 16

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 16

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 16

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

    Deliberado

  • 3ª Reunião OrdináriaItem 16

    10/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 474

    Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS contra a Resolução Homologatória nº 3.472/2025, que homologou o resultado do seu Reajuste Tarifário Anual de 2025 e deu outras providências, no sentido de: (i) dar provimento ao pleito da Copel-DIS referente à inclusão dos efeitos do pedido de reconsideração contra os Resultados do Reajuste Tarifário Anual de 2024 com reconhecimento do valor de R$ 2.949.855,92 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a preços de junho de 2024, a ser atualizado pela SELIC e considerado no próximo processo tarifário da concessionária- e (ii) negar provimento aos demais pleitos apresentados pela Copel-DIS.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 1

    17/06/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 1

    17/06/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado

  • 21ª Reunião OrdináriaItem 1

    17/06/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3472

    Reajuste Tarifário Anual da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Copel Distribuição S.A. – Copel-DIS, a vigorar a partir de 24 de junho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 2,02%, sendo 2,99% para os consumidores em Alta Tensão e 1,55% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Copel-DIS- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Copel-DIS, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte da servidora Cecília Magalhães Francisco, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Deliberado