Processo SEI 48500.003974/2024-16 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
2ª Reunião OrdináriaItem 16
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 212
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I. Demais processos do ato: 48500.004139/2024-01, 48500.003727/2025-09
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 16
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 212
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica PCH Forquilha I CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I. Demais processos do ato: 48500.004139/2024-01, 48500.003727/2025-09
Deliberado
2ª Reunião OrdináriaItem 16
27/01/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 212
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu o prazo de 90 dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica â CEEE-G em face do Despacho nº 2.370/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que estabeleceu o prazo de 90 (noventa) dias para que os interessados apresentassem os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Forquilha I, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- (ii) estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta decisão, para que os interessados possam apresentar os estudos referentes ao projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica â PCH Forquilha I â CEG PCH.PH.RS.000976-8.01, nos termos do art. 20 da Resolução Normativa nº 875/2020- e (iii) informar que não haverá manifestação da ANEEL acerca do prazo estabelecido no item ii e que os interessados deverão observar rigorosamente as regras de contagem de prazos, conforme estabelecido na Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo) e na Resolução Normativa nº 1.133/2025, que trata dos prazos processuais no âmbito da Agência, para acesso ao Sistema de Protocolo da ANEEL e protocolo dos estudos de projeto básico da PCH Forquilha I. Demais processos do ato: 48500.004139/2024-01, 48500.003727/2025-09
Deliberado