Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003976/2025-96 na ANEEL

Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2966

    Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP em face da Resolução Homologatória nº 3.477/2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária Periódica de 2025 da Recorrente e deu outras providências.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 4

    01/07/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3.477

    Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual da Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, a vigorar a partir de 4 de julho de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 13,94%, sendo 15,77% para os consumidores em Alta Tensão e 13,47% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Enel SP- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- e (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Enel SP, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária. Houve apresentação técnica por parte do servidor Ricardo Martins, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR. Houve pedido de sustentação oral por parte do Sr. Gilmar Ogawa, representante do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica da Enel SP. Todavia, o representante não estava presente quando da deliberação do item. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).

    Deliberado