Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.003997/2025-10 na ANEEL

Deliberado em 40 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1678

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP contra a Resolução Homologatória nº 3.572/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP, para estabelecer o valor adicional de encargos de conexão à requerente no valor de R$ 1.199.411,45 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), referência 06/2025, a ser atualizado pelo IPCA até a data de referência do próximo processo tarifário da distribuidora, em virtude dos valores relacionados aos custos do ciclo 2024-2025 da transmissão não considerados no valor originalmente homologado.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1678

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP contra a Resolução Homologatória nº 3.572/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP, para estabelecer o valor adicional de encargos de conexão à requerente no valor de R$ 1.199.411,45 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), referência 06/2025, a ser atualizado pelo IPCA até a data de referência do próximo processo tarifário da distribuidora, em virtude dos valores relacionados aos custos do ciclo 2024-2025 da transmissão não considerados no valor originalmente homologado.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1678

    Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP contra a Resolução Homologatória nº 3.572/2026, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer, para, no mérito, dar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Amapá Transmissora de Energia S.A. – EAP, para estabelecer o valor adicional de encargos de conexão à requerente no valor de R$ 1.199.411,45 (um milhão, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), referência 06/2025, a ser atualizado pelo IPCA até a data de referência do próximo processo tarifário da distribuidora, em virtude dos valores relacionados aos custos do ciclo 2024-2025 da transmissão não considerados no valor originalmente homologado.

    Deliberado

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 12

    07/04/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3572

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto-vista do Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação da Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 3,54%, sendo 19,03% para os consumidores em Alta Tensão e 0,01% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro de 2025 e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do RTA de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic, observado os efeitos financeiros propiciados pelos recursos autorizados no Despacho nº 374/2026- (iii) fixar as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- e (vi) homologar os valores a serem repassados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º-B e 4º-C da Lei nº 12.111/2009.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 1

    24/02/2026

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Pedido de Vista + Retirado de Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 3

    09/12/2025

    Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Pedido de Vista

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Pedido de Vista

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Pedido de Vista

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Pedido de Vista

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

    Pedido de Vista

  • Reajuste Tarifário - Concessionárias

    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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    Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: O Diretor Gentil Nogueira de Sá Júnior pediu vista deste processo. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA, a vigorar a partir da publicação de Resolução Homologatória, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 14,50%, sendo 21,82% para os consumidores em Alta Tensão e 12,83% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) estabelecer que a diferença de receita incorrida no período em que o reajuste foi postergado (entre 13 de dezembro e a data da publicação da Resolução Homologatória contendo a aprovação do Reajuste Tarifário Anual de 2025) deverá ser compensada no processo tarifário de 2026 da distribuidora, por meio de componente financeiro atualizado pela taxa Selic- (iii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da CEA- (iv) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (v) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à distribuidora, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- (vi) homologar os valores a serem repassados pela CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária e para as compensações referentes aos artigos 4º B e 4º C da Lei 12.111/2009- (vii) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- (viii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR, no processo tarifário de 2026, proceda ao ajuste financeiro decorrente de eventual diferença entre o valor provisório de Uso de Bem Público – UBP associado à Lei 15.325/2025 considerado no presente reajuste tarifário anual, no montante de R$ 21,634 milhões, e o correspondente valor definitivo a ser homologado. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado, nos termos do art. 53, § 2º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve manifestação oral por parte do Deputado Federal Dorinaldo Malafaia. Houve apresentação técnica por parte do servidor Charles Alexandre Lenza, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.

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