Processo SEI 48500.004004/2025-19 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 6
11/08/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3106
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO contra a Resolução Homologatória nº 3.560/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO contra a Resolução Homologatória nº 3.560/2025, em razão da sua intempestividade- (ii) aprovar o recálculo das tarifas da ERO, constantes na Resolução Homologatória nº 3.560/2025, considerando os resultados da alocação dos recursos oriundos da repactuação do Uso de Bem Público â UBP, no valor de R$ 509.725.162,76 (quinhentos e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), e do componente financeiro positivo correspondente ao ativo regulatório associado à RTE de 2019, no valor de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), nos termos da Nota Técnica nº 12/2026-STR-SCE/ANEEL, emitida no âmbito do processo nº 48500.022141/2026-16- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR a publicação das tarifas de que trata o item ii, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos recursos a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora.
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 6
11/08/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO contra a Resolução Homologatória nº 3.560/2025, que homologou o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025, as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição â TUSD referentes à Recorrente e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO contra a Resolução Homologatória nº 3.560/2025, em razão da sua intempestividade- (ii) aprovar o recálculo das tarifas da ERO, constantes na Resolução Homologatória nº 3.560/2025, considerando os resultados da alocação dos recursos oriundos da repactuação do Uso de Bem Público â UBP, no valor de R$ 509.725.162,76 (quinhentos e nove milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos), e do componente financeiro positivo correspondente ao ativo regulatório associado à RTE de 2019, no valor de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), nos termos da Nota Técnica nº 12/2026-STR-SCE/ANEEL, emitida no âmbito do processo nº 48500.022141/2026-16- e (iii) delegar à Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR a publicação das tarifas de que trata o item ii, com validade a partir do recebimento da 1ª parcela dos recursos a serem transferidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 7
09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da  Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia â TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição â TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente à s instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão â DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE à distribuidora para custeio dos subsÃdios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluÃdo pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica â STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre â Distribuidora de Energia S.A. â EAC e da Energisa Rondônia â Distribuidora de Energia S.A. â ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia â Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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09/12/2025Reajuste Tarifário - Concessionárias | Resolução Homologatória nº 3560
Reajuste Tarifário Anual da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, a vigorar a partir de 13 de dezembro de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar as novas tarifas de aplicação da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, com vigência a partir de 13 de dezembro de 2025, correspondendo a um efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 15,72%, sendo de 18,49% em média para os consumidores conectados em Alta Tensão e de 15,01% em média para aqueles conectados em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Energia TE e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição TUSD aplicáveis aos consumidores e usuários da ERO- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de transmissão classificadas como Demais Instalações de Transmissão DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE à distribuidora para custeio dos subsídios retirados da estrutura tarifária- (v) homologar o valor a ser repassado pela CCEE à distribuidora associado ao disposto no art. 2ª-G da Lei nº 13.203/2015, incluído pela Lei nº 15.269/2025, com vistas a modicidade tarifária do mercado regulado em 2025- e (vi) reconhecer a formação de ativo regulatório em favor da ERO no valor total de R$ 320.173.997,00 (trezentos e vinte milhões, cento e setenta e três mil, novecentos e noventa e sete reais), a preços de 13 de dezembro de 2025, em função da aprovação da Revisão Tarifária Extraordinária de 2019 da distribuidora. Houve apresentação técnica por parte do servidor Fabiano Gontijo Costa, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR. Houve sustentação oral, conjuntamente para os itens 5 e 6, por parte do Sr. Fernando Cezar Maia, representante da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. EAC e da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, e sustentação oral por parte do Sr. Ricardo Vidinich e do Sr. Jorge Rafael Oliveira de Almeida, representantes do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica de Rondônia Conceero. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
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