Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004008/2025-05 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 4ª Reunião OrdináriaItem 17

    24/02/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 615

    Pedidos de Reconsideração interpostos pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras, pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, que homologou o índice de Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (atualmente denominada Axia Energia S.A.) contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR considere um componente financeiro no próximo processo tarifário da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D no valor de R$ 13.768,80 (treze mil, setecentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), a ser atualizado pelo IPCA até a competência de 06/2025, e considerados nos encargos de conexão aprovados para o ciclo 2025-2026 da transmissão, restando atualização até o próximo processo tarifário da Cemig-D, a ser processada na SPARTA- (ii) conhecer do Pedido de Reconsideração conjunto interposto pelo Deputado Federal Weliton Prado e pelo Deputado Estadual Elismar Prado contra a Resolução Homologatória nº 3.459/2025 e, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado

  • 17ª Reunião OrdináriaItem 5

    20/05/2025

    Outros | Resolução Homologatória nº 3459

    Reajuste Tarifário Anual da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) homologar o índice de Reajuste Tarifário Anual das tarifas da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 7,78%, sendo 9,45% para os consumidores em Alta Tensão e 7,03% para os consumidores em Baixa Tensão- (ii) fixar as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição – TUSD e as Tarifas de Energia Elétrica – TE aplicáveis aos consumidores e usuários da Cemig-D- (iii) estabelecer os valores da receita anual referente às instalações de conexão classificadas como Demais Instalações de Transmissão – DIT de uso exclusivo- (iv) homologar o valor mensal de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a ser repassado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE à Cemig-D, de modo a custear os descontos retirados da estrutura tarifária- e (v) retificar a Tabela 9 da Resolução Homologatória nº 3.202/2023, a fim de que sejam definidos os novos percentuais de Perdas Não Técnicas, conforme descrito na tabela a seguir: ANO 2023 2024 2025 2026 2027 RTP RTA-1 RTA-2 RTA-3 RTA-4 PERDAS NÃO TÉCNICAS 6,5274% 6,1449% 5,8064% 5,5070% 5,2422% Houve apresentação técnica por parte do servidor Deveth Lima Ferreira, da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR.  Houve sustentação oral por parte do Sr. Deputado Federal Weliton Fernandes Prado. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.

    Deliberado