Processo SEI 48500.004016/2020-39 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
7ª Reunião OrdináriaItem 22
07/04/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 1206
Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. contra os Despachos nº 3.156/2025 e nº 3.157/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da PCH Pira. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Ipira Energia S.A. contra os Despachos nº 3.156 e nº 3.157/2025, emitidos pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT, que, respectivamente, indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica PCH Pira e aplicou a penalidade de multa à recorrente em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da usina, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado