Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004038/2024-22 na ANEEL

Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 7

    22/09/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho SGM nº 92/2026- e (ii) declarar a perda de objeto do pedido de Medida Cautelar interposta pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3689

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3689

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3689

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3689

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 3

    22/09/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 3689

    Recurso Administrativo, com Pedido de Medida Cautelar, interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. contra o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM, que negou provimento à solicitação das Recorrentes de reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A., com vistas à reforma de decisão do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS que reclassificou a planta fotovoltaica de Salgueiro da modalidade de operação Tipo III para Tipo II-C e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente o Despacho nº 92/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica – SGM- e (ii) declarar a perda de objeto do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Salgueiro I Energias Renováveis S.A., Salgueiro II Energias Renováveis S.A. e Salgueiro III Energias Renováveis S.A. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Ana Carolina Delamare, representante da Salgueiro I Energias Renováveis S.A. Demais processos do ato: 48500.002264/2026-31

    Deliberado