Processo SEI 48500.004068/2024-39 na ANEEL
Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
30ª Reunião OrdináriaItem 8
19/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2480
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, no sentido de: (i) manter as Não Conformidades NC. 1, NC.5, NC. 6, NC.7 e NC.9 e suas respectivas Determinações DT.1, DT.2, DT.3, DT.4 e DT.6- (ii) converter as penalidades de multa referente às NC. 1, NC. 7 e NC. 9 em advertência- (iii) alterar penalidade de multa de R$ 22.605.953,48 (vinte e dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) para R$ 10.652.639,35 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos)- e (iv) determinar que as determinações DT. 1, DT. 2, DT. 3, DT. 4 e DT. 6 sejam cumpridas em até 90 dias a partir desta decisão. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pelo Substituto da Diretora-Geral Substituta, Daniel Cardoso Danna. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Rafael Lycurgo Leite, representante da Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco.
Deliberado
29ª Reunião OrdináriaItem 4
12/08/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
29ª Reunião OrdináriaItem 4
12/08/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no período de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
29ª Reunião OrdináriaItem 4
12/08/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco â ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no perÃodo de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
29ª Reunião OrdináriaItem 4
12/08/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética de Pernambuco â Neoenergia Pernambuco em face do Auto de Infração nº 1/2024, lavrado pela Agência de Regulação de Pernambuco â ARPE, decorrente de fiscalização dos procedimentos de cobrança por irregularidade no perÃodo de 1º de abril de 2022 a 31 de março de 2023. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta