Processo SEI 48500.004125/2024-80 na ANEEL
Deliberado em 9 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
Deliberado
4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
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4ª Reunião OrdináriaItem 8
24/02/2026Requerimento Administrativo | Despacho nº 616
Recurso Administrativo interposto pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que negou provimento ao tratamento regulatório excepcional para enquadramento, como Reforço ou Melhoria, de investimentos para recompor o sistema e protegê-lo de eventos climáticos severos no Estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interpostos contra o Despacho nº 436/2025, emitido conjuntamente pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE e pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD. Houve sustentação oral por parte do Sr. Tiago de Barros Correia, representante da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica â Abrate.
Deliberado