Processo SEI 48500.004168/2023-84 na ANEEL
Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
Deliberado
17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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17ª Reunião OrdináriaItem 31
20/05/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1.507
Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023, que aprovou a Revisão da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Eletrobras Termonuclear S.A. Eletronuclear em face da Resolução Homologatória nº 3.299/2023 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, de modo a reconhecer os Custos Administrativos, Financeiros e Tributários Caft da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE como item da Parcela A a partir da Receita Fixa RF que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2024- (ii) determinar que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica STR proceda o referido ajuste no próximo processo de estabelecimento de receita fixa e da Receita de Venda da Energia Elétrica das Centrais de Geração Nucleoelétricas UTNs Angra 1 e 2 com atualização monetária de financeiros pelo IPCA, inclusive a revisão da Parcela B para excluir valores de Caft contidos na rubrica contribuição associativa da CCEE de 2022 dos dados de Pessoal, Material, Serviços e Outros PMSO utilizados na definição dos custos operacionais- e (iii) determinar também que, na próxima revisão do Procedimentos de Regulação Tarifária PRORET, seja incluída, no Submódulo 6.7, a previsão da cobertura tarifária do Caft na Parcela A. A Diretora Ludimila Lima da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo.
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