Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004244/2025-13 na ANEEL

Deliberado em 11 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 25

    19/05/2026

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026 e, no mérito, negar provimento.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 6

    19/05/2026

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1811

    Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu o pedido referente à devolução de garantias financeiras aportadas durante a solicitação de acesso à Rede Básica e à reabertura do procedimento de revalidação de seu Parecer de Acesso. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE Ltda. contra o Despacho nº 783/2026, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, e, no mérito, negar provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto do Diretor-Relator, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Livia de Souza Correia, representante da Caucaia Solar I Projetos de Energia Fotovoltaica SPE LTDA. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado