Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004263/2021-16 na ANEEL

Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 5

    29/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2257

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 5

    29/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2257

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 5

    29/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2257

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.

    Deliberado

  • 27ª Reunião OrdináriaItem 5

    29/07/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2257

    Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A. em face do Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, referente a variação de consumo na unidade consumidora nº 0410069097. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela Light Serviços de Eletricidade S.A., no sentido de: (i) reformar o Despacho nº 1.929/2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, determinando que a Distribuidora realize o faturamento da unidade consumidora nº 410069097, nos ciclos de setembro e outubro de 2021, com base no inciso II do art. 115 da Resolução Normativa nº 414/2010- e (ii) determinar que essa decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após sua publicação.

    Deliberado