Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.004385/2025-36 na ANEEL

Deliberado em 7 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado

  • 15ª Reunião OrdináriaItem 33

    06/05/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16178

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará – Enel CE, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Cear᠖ Enel CE, as áreas de terra de 6 metros de largura, necessárias à passagem do trecho de Linha de Distribuição Derivação COBAP 02V3, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 82 metros de extensão, que interligará a Estrutura V0 da Linha de Distribuição Distrito Industrial II – Acarape à Subestação COBAP, localizada no município de Maracanaú, estado do Ceará.

    Deliberado