Processo SEI 48500.004387/2025-25 na ANEEL
Deliberado em 17 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
41ª Reunião OrdináriaItem 31
09/12/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 3677
Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
Deliberado
41ª Reunião OrdináriaItem 31
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
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Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Medida Cautelar protocolado pelas empresas Eólica Serra das Vacas I S.A., Eólica Serra das Vacas II S.A., Eólica Serra das Vacas III S.A. e Eólica Serra das Vacas IV S.A. com vistas à suspensão dos efeitos do ressarcimento, a ser apurado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE, até decisão final do Requerimento Administrativo protocolado na ANEEL, para, no mérito, negar-lhe provimento. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte do Sr. Urias Martiniano Garcia Neto, representante da Eólica Serra das Vacas I S.A.
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