Processo SEI 48500.004496/2025-42 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
22ª Reunião OrdináriaItem 8
03/11/2026Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente, com vistas a autorizar que a Central Geradora Hidrelétrica â CGH Tombos realize a conexão de suas unidades geradoras, cada qual vinculada a um ponto de conexão individualizado em distribuidoras distintas, Enel Distribuição Rio â Enel RJ e Cemig Distribuição S.A. â Cemig-D. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Quanta Geração S.A. contra o Despacho nº 3.344/2025, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, em razão de sua intempestividade, nos termos do art. 79, inciso I, da Norma de Organização ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução Normativa nº 1.133/2025.