Processo SEI 48500.004712/2018-21 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
Deliberado
6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna Álcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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6ª Reunião OrdináriaItem 9
24/03/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 1045
Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Usina Laguna â Ãlcool e Açúcar LTDA. contra o Despacho nº 3.104/2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que não reconheceu circunstâncias caracterizadas como excludente de responsabilidade referentes ao atraso na implantação da Central Geradora Termelétrica â UTE Laguna, para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação da UTE Laguna.
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