Processo SEI 48500.004742/2021-32 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofÃcio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à  obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 6
19/05/2026Regulação
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 033/2025 ou até ulterior deliberação desta Diretoria.
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofÃcio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à  obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofÃcio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à  obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 24
19/05/2026Regulação | Despacho nº 1804
Medida cautelar, de ofício, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conceder Medida Cautelar, ex officio, com vistas à suspensão excepcional da aplicação do art. 135-B da atual Resolução Normativa nº 957/2021, no que tange à obrigatoriedade dos consumidores com consumo abaixo de 9 MW médios de participarem do processo de Monitoramento Prudencial, até a análise definitiva das contribuições recebidas na Consulta Pública nº 33/2025 ou até ulterior deliberação da Diretoria.
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsídios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após período sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsídios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE
Parcialmente Deliberado
38ª Reunião OrdináriaItem 5
04/11/2025Regulação | Aviso de consulta Pública nº 33
Proposta de abertura de Consulta Pública, com vistas a colher subsÃdios e informações adicionais para o aprimoramento dos procedimentos de monitoramento de mercado após perÃodo sombra. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu instaurar Consulta Pública, na modalidade intercâmbio documental, com duração de 47 (quarenta e sete) dias, entre 6 de novembro a 22 de dezembro de 2025, para colher subsÃdios e informações adicionais acerca da minuta de Resolução Normativa, o anexo do Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, e os Procedimentos de Comercialização â PdCs, bem como o Relatório de AIR/ARR nº  1/2025-SGM-SFF/ANEEL. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Houve apresentação técnica por parte do servidor Alex Sandro Feil, da Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF. Houve sustentação oral por parte da Sra. Helen Apolinário, representante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CCEE
Parcialmente Deliberado