Processo SEI 48500.004999/2015-46 na ANEEL
Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
12ª Reunião OrdináriaItem 5
15/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 18
15/04/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 5
15/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 18
15/04/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 5
15/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 18
15/04/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 5
15/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 18
15/04/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 5
15/04/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1123
Requerimento Administrativo protocolado pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. com vistas ao reconhecimento de sobrecontratação involuntária de energia elétrica no ano de 2016. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu dar parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Empresa Luz e Força Santa Maria S.A., no sentido de retificar os montantes involuntários da Distribuidora fixados no Despacho nº 2.168/2022, nos valores de -0,52 MW médios para o ano de 2016 e -1,67 MW médios para o ano de 2017. Houve sustentação oral por parte do Sr. Alexsandre Leite Ferreira, representante da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
12ª Reunião OrdináriaItem 18
15/04/2025Exaurimento de Esfera | Despacho nº 1124
Requerimento Administrativo protocolado pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, que deu parcial provimento aos Recursos Administrativos interpostos em face do Despacho nº 2.508/2020, emitido pela Superintendência de Regulação Econômica e Estudos do Mercado SRM, o qual homologou os montantes de exposição e sobrecontratação involuntária dos agentes de distribuição para os anos de 2016 e 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. (Enel Distribuição São Paulo) em face do Despacho nº 2.168/2022, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273/2007. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.
Deliberado