Processo SEI 48500.005049/2017-09 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 20
01/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917
Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 20
01/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917
Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 20
01/04/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917
Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.
Deliberado