Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005049/2017-09 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 20

    01/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917

    Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 20

    01/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917

    Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.

    Deliberado

  • 10ª Reunião OrdináriaItem 20

    01/04/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 917

    Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. em face do Despacho nº 472/2025, que indeferiu o Requerimento Administrativo protocolado pela Requerente com vistas à alteração do cronograma de implantação da Central Geradora Termelétrica – UTE Novo Tempo Barcarena, localizada no município de Barcarena, estado do Pará. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Celba 2 – Centrais Elétricas Barcarena S.A. e, no mérito, negar provimento no sentido de manter o Despacho nº 472/2025, em sua integralidade.

    Deliberado