Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005057/2019-17 na ANEEL

Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 40ª Reunião OrdináriaItem 22

    02/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3564

    Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à Recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim.

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 17

    21/10/2025

    Outros | Despacho nº 3179

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. – BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 16

    21/10/2025

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16528

    Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 17

    21/10/2025

    Outros | Despacho nº 3179

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. – BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 37ª Reunião OrdináriaItem 16

    21/10/2025

    Outros | Resolução Autorizativa nº 16528

    Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica – UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado – CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Outros

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Outros

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Outros

    Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. – BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 36ª Reunião OrdináriaItem 32

    07/10/2025

    Outros

    Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica – UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta