Processo SEI 48500.005057/2019-17 na ANEEL
Deliberado em 19 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
40ª Reunião OrdináriaItem 22
02/12/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3564
Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à Recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face da Resolução Autorizativa nº 16.528/2025, que revogou a autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima, e do Despacho nº 3.179/2025, que aplicou multa editalícia à recorrente, referente ao atraso na implantação da UTE Híbrido Forte de São Joaquim.
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 17
21/10/2025Outros | Despacho nº 3179
Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 16
21/10/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16528
Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 17
21/10/2025Outros | Despacho nº 3179
Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu aplicar multa editalícia no valor de R$ 27.250.429,58 (vinte e sete milhões, duzentos e cinquenta mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) à Brasil Biofuels S.A. BFF, referente ao atraso na implementação da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, ao proferir seu voto, considerou que, com a aplicação da penalidade de revogação da autorização da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, decidida no item 16 desta Reunião Pública Ordinária, resta caracterizado o inadimplemento total do objeto do Edital do Leilão nº 1/2019-ANEEL (Leilão para Suprimento de Boa Vista e Localidades Conectadas), razão pela qual não mais se aplica a previsão especial contida no item 11.9.6.3 do Edital, mas sim as previsões genéricas do item 16 do mesmo Edital. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
37ª Reunião OrdináriaItem 16
21/10/2025Outros | Resolução Autorizativa nº 16528
Termo de Intimação nº 24/2022, emitido pela Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração SFG (atual Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT), com proposta de revogação da autorização para implantação da Usina Termoelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) revogar a outorga de autorização da Usina Termelétrica UTE Híbrido Forte de São Joaquim, autorizada à Brasil Bio Fuels S.A., no município de Boa Vista, estado de Roraima- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica SFT que apure as penalidades decorrentes do Contrato de Compra de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI, notadamente as relativas à revogação da outorga e à aplicação de multas contratuais. O Diretor Willamy Moreira Frota deixou consignado seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, §3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
2ª Reunião ExtraordináriaItem 15
14/10/2025Outros
Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
2ª Reunião ExtraordináriaItem 15
14/10/2025Outros
Aplicação de penalidade de multa editalÃcia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. â BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
2ª Reunião ExtraordináriaItem 15
14/10/2025Outros
Aplicação de penalidade de multa editalícia e de suspensão temporária do direito de participar em licitações, em desfavor da Brasil Biofuels S.A. BFF, em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalícia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 32
07/10/2025Outros
Aplicação de multa editalÃcia e suspensão temporária em razão do descumprimento do cronograma de implantação da Usina Termelétrica â UTE Hibrido Forte de São Joaquim. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta