Processo SEI 48500.005058/2019-53 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
19ª Reunião OrdináriaItem 14
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 15
03/06/2025Requerimento Administrativo | Despacho nº 1689
Requerimentos Administrativos interpostos pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A., com pedidos de reconhecimento de excludentes de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento aos pedidos de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, bem como os pleitos de alteração do cronograma, postergação dos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Sistema Isolado CCESI e isenção de penalidades pelo atraso na implantação destes empreendimentos. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 14
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 14
03/06/2025Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1688
Pedido de Reconsideração interposto pelas empresas Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por maioria, acompanhando o voto do Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e vencido o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, reconhecendo-se 95 (noventa e cinco) dias, para as Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015) no sentido de conhecer e, no mérito, dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Bonfim Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Santa Luz Geração e Comércio de Energia SPE S.A., pela Cantá Geração e Comércio de Energia SPE S.A. e pela Pau Rainha Geração e Comércio de Energia SPE S.A. contra o Despacho nº 3.225/2021, para: (i) reconhecer a existência de excludentes de responsabilidade por 138 (cento e trinta e oito) (95 + 43) dias na implantação das Usinas Termelétricas UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha- (ii) alterar os marcos dos cronogramas de implantação das UTEs Bonfim, Santa Luz, Cantá e Pau Rainha, conforme o Quadro a seguir: (iii) autorizar a adequação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão CUSTs, considerando o período reconhecido como excludente de responsabilidade- (iv) postergar o início e o fim do suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia nos Sistemas Isolados CCESIs, que passam a ser de 13/11/2021 a 12/11/2036- e (v) manter inalterado o prazo de vigência das Resoluções Autorizativas nº 8.051, nº 8.052, nº 8.057 e nº 8.058, todas de 2019, conforme manifestação das Recorrentes. Para esta decisão, a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna não participaram da votação, tendo em vista que o Diretor-Relator, Hélvio Neves Guerra, e o Diretor Ricardo Lavorato Tili proferiram votos subsistentes na 17ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 21 de maio de 2024, nos termos do art. 28 da Norma de Organização ANEEL nº 18 (Resolução Normativa nº 468/2011). Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
Deliberado
11ª Reunião OrdináriaItem 47
08/04/2025Requerimento Administrativo
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente aos Requerimentos Administrativos protocolados pela Oxe Participações S.A. com vistas ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e de alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005051/2019-31, 48500.005052/2019-86, 48500.005275/2019-43, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005272/2019-18
Pedido de Vista + Prorrogação
11ª Reunião OrdináriaItem 48
08/04/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Oxe Participações S.A. em face do Despacho nº 3.225/2021, que deu parcial provimento ao Requerimento Administrativo protocolado pela Recorrente referente ao reconhecimento de excludente de responsabilidade e alteração de cronograma de implantação das Usinas Termelétricas UTEs Santa Luz, Pau Rainha, Cantá e Bonfim, localizadas no estado de Roraima. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de até 8 (oito) Reuniões para que o Diretor-Relator do voto-vista retorne com os processos para deliberação. Demais processos do ato: 48500.005060/2019-22, 48500.005052/2019-86, 48500.005051/2019-31, 48500.005272/2019-18, 48500.005273/2019-54, 48500.005274/2019-07, 48500.005275/2019-43
Pedido de Vista + Prorrogação