Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005061/2019-77 na ANEEL

Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 19

    25/03/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 789

    Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., em face dos Despachos nº 4.848 e nº 4.849, ambos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para: reconhecer 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022- alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849/2023, de R$ 4.245.203,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa. Demais processos do ato: 48500.002009/2020-01

    Deliberado

  • 9ª Reunião OrdináriaItem 19

    25/03/2025

    Requerimento Administrativo | Despacho nº 789

    Requerimento Administrativo protocolado pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, que deu parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels Pará II S.A., em face dos Despachos nº 4.848 e nº 4.849, ambos de 2023, emitidos pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, para: reconhecer 254 dias de excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza e, consequentemente, alterar o marco final do respectivo cronograma no que se refere à data de início da operação comercial, de 28 de junho de 2021 para 9 de março de 2022- alterar o valor da penalidade de multa editalícia aplicada no Despacho nº 4.849/2023, de R$ 4.245.203,41 para R$ 2.753.804,15 (dois milhões, setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quatro reais e quinze centavos), em decorrência do atraso na implantação da Usina Termelétrica - UTE BBF Baliza, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Brasil Bio Fuels S.A. em face do Despacho nº 403/2025, uma vez que se encontra exaurida a esfera administrativa. Demais processos do ato: 48500.002009/2020-01

    Deliberado