Processo SEI 48500.005182/2025-67 na ANEEL
Deliberado em 6 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
33ª Reunião OrdináriaItem 6
09/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2712
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
33ª Reunião OrdináriaItem 6
09/09/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2712
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu, para a J&F Investimentos S.A., a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, proferiu seu voto na 32ª Reunião Pública Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Willamy Moreira Frota declararam suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 10
02/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Não Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 10
02/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no município de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Não Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 10
02/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Não Deliberado
32ª Reunião OrdináriaItem 10
02/09/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. Decisão: Tendo em vista a ausência de 3 (três) votos convergentes para a decisão (art. 8º, § 3º, do Anexo I do Decreto nº 2.335/1997), a deliberação do processo fica suspensa, retornando à pauta na primeira reunião subsequente que contar com a presença de quórum completo dos Diretores. A Diretora-Relatora, Agnes Maria de Aragão da Costa, acompanhada pelo Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, votou no sentido de conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia de Gás do Amazonas â Cigás em face do Despacho nº 151/2025, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que transferiu para a J&F Investimentos S.A. a titularidade das Centrais Geradoras Termelétricas â UTEs Aparecida e Mauá 3, localizadas no municÃpio de Manaus, estado do Amazonas. O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva declarou sua suspeição em deliberar neste processo, nos termos do artigo 26 da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Não Deliberado