Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005195/2025-36 na ANEEL

Deliberado em 5 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 30

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 30

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 30

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 30

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 12ª Reunião OrdináriaItem 30

    15/04/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16072

    Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, das áreas de terra necessárias à passagem de trecho da Linha de Distribuição Montes Claros 1 – Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, as áreas de terra de 23 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Montes Claros 6, circuito simples, com 138 kV e aproximadamente 124 metros de extensão, que interligará a estrutura T38 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 – Bocaiúva existente à Subestação Montes Claros 6, localizada no município de Montes Claros, estado de Minas Gerais. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado