Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005240/2018-23 na ANEEL

Deliberado em 54 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 45

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 3646

    Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025, que determinou a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER da Recorrente e determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetivasse a referida resolução. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Pequena Central Hidrelétrica – PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 2.549/2025 para, no mérito, negar-lhe provimento- e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a deliberação sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 31ª Reunião OrdináriaItem 9

    26/08/2025

    Regulação | Despacho nº 2549

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) determinar a resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., relativo à PCH Estivadinho 3- (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que efetive a referida resolução, o que ensejará a aplicação da penalidade nos termos da Cláusula 13 do CER nº 430/2016 em favor da Conta de Energia de Reserva – Coner.

    Deliberado

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 23ª Reunião OrdináriaItem 18

    01/07/2025

    Regulação

    Resolução do Contrato de Energia de Reserva – CER nº 430/2016, que tem como parte vendedora a PCH Jauru SPE S.A., referente à Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, em atendimento ao Despacho nº 3.479/2024. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 11

    03/06/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 1663

    Recurso Administrativo interposto pela PCH Jauru S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 566/2025, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, que aplicou a penalidade de multa de R$ 5.477.243,20 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em decorrência do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3.

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 11

    18/03/2025

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 693

    Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito da Recorrente de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela PCH Jauru SPE S.A. em face do Despacho nº 3.479/2024, que deferiu parcialmente o pleito de excludente de responsabilidade, em razão do atraso na implantação da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Estivadinho 3, reconhecendo 323 (trezentos e vinte e três) dias como excludente, com a consequente recomposição do prazo de outorga pelo mesmo período, e deu outras providências.

    Deliberado