Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005290/2021-14 na ANEEL

Deliberado em 10 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado

  • 19ª Reunião OrdináriaItem 28

    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

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    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

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    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

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    03/06/2025

    DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16244

    Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., das áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 11.064/2022, que declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A., as áreas de terra de 10 metros de largura, cada, necessárias à passagem dos trechos de linha de distribuição que perfazem o Seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga C1/C2, na Subestação Morangueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,36 km de extensão para o C1 e cerca de 1,8 km de extensão para o C2, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Maringá – Astorga à Subestação Morangueira, localizadas no município de Maringá, estado do Paraná.

    Deliberado