Processo SEI 48500.005328/2022-21 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
35ª Reunião OrdináriaItem 34
23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
Deliberado
35ª Reunião OrdináriaItem 34
23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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35ª Reunião OrdináriaItem 34
23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos Bento 1 e Farroupilha Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municípios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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23/09/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16486
Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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Alteração, a pedido, da Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul. Decisão:  A Diretoria, por unanimidade, decidiu alterar a Resolução Autorizativa nº 12.069/2022, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia â RGE, as áreas de terra de 30 e de 9 metros de largura necessárias à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bento 3, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 9,77 km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição 69 kV Vinhedos â Bento 1 e Farroupilha â Bento 1 à Subestação Bento 3, localizada nos municÃpios de Bento Gonçalves e Pinto Bandeira, estado do Rio Grande do Sul.
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