Processo SEI 48500.005332/2025-32 na ANEEL
Deliberado em 4 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
3ª Reunião OrdináriaItem 12
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 516
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 12
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 516
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 12
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 516
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado
3ª Reunião OrdináriaItem 12
10/02/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 516
Recurso Administrativo interposto pelo Município de Rubiataba, estado do Goiás, contra o Despacho nº 2.603/2025, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA, que não conheceu o pleito da Recorrente referente ao pedido de devolução de valores faturados a maior na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu manter a decisão exarada no Despacho nº 3.256/2025, no sentido de: (i) reformar a decisão exarada pela Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo SMA por meio do Despacho nº 2.603/2025- e (ii) determinar que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. realize a devolução de valores faturados incorretamente para as unidades consumidoras nº 780013499, nº 780081353, nº 10005490349 e nº 10006737895, em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão, para o período de 14/06/2014 até a data da correção da classificação para iluminação pública, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000/2021, descontados os valores já devolvidos, encaminhando à ANEEL, em até 15 dias após esse prazo, a comprovação do cumprimento integral da decisão.
Deliberado