Processo SEI 48500.005360/2023-98 na ANEEL
Deliberado em 66 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 20
19/05/2026Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional â CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional â CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional â CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
10ª Reunião OrdináriaItem 2
19/05/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1854
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN contra o Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. A Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa proferiu voto subsistente na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderurgica Nacional CSN. Ainda, a parte interessada formulou questão de ordem, a qual não foi conhecida pelo Diretor-Geral, tendo em vista o disposto no art. 44, § 1º, do Regimento Interno da ANEEL (Portaria 6.980/2025).
Deliberado
5ª Reunião OrdináriaItem 25
10/03/2026Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.Â
Pedido de Vista + Prorrogação
5ª Reunião OrdináriaItem 25
10/03/2026Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista.
Pedido de Vista + Prorrogação
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN.
Pedido de Vista
38ª Reunião OrdináriaItem 9
04/11/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado de pauta após a realização da sustentação oral. O processo acima foi destacado do bloco da pauta em decorrência da admissão de sustentação oral, nos termos do art. 45, § 3º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional â CSN.
Pedido de Vista
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências.  Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).  Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional â CSN. A manifestação foi realizada por vÃdeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluÃdo na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
3ª Reunião ExtraordináriaItem 10
28/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, acompanhando o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva, proferido na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os Diretores Willamy Moreira Frota e Gentil Nogueira de Sá Júnior não participaram da deliberação deste processo, tendo em vista que a Diretora Ludimila Lima da Silva e o Diretor Daniel Cardoso Danna proferiram votos subsistentes na 23ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2025, realizada em 1º de julho de 2025, nos termos do art. 54 da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). Houve sustentação oral por parte da Sra. Yasmim Yogo Ferreira, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A manifestação foi realizada por vídeo, nos termos do art. 45, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025). O processo será incluído na pauta da reunião pública ordinária subsequente para ratificação de decisão, tendo em vista o recebimento de solicitação de sustentação oral, nos termos do § 10 do art. 63 da Norma de Organização ANEEL nº 1.
Parcialmente Deliberado
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
36ª Reunião OrdináriaItem 14
07/10/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação interposto contra a decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE, no Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Pedido de Vista + Retirado de Pauta
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).Â
Pedido de Vista + Prorrogação
31ª Reunião OrdináriaItem 46
26/08/2025Pedido de Reconsideração
Prorrogação do prazo de pedido de vista referente ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conceder prazo adicional de 60 dias para apresentação do voto-vista. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, disponibilizou seu voto no endereço eletrônico da Agência, nos termos dos artigos 23, §3º, e 12, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista + Prorrogação
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da  Companhia Siderúrgica Nacional â CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da  Companhia Siderúrgica Nacional â CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. Janaína Lusier Camelo Diniz, representante da Companhia Siderúrgica Nacional CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista
23ª Reunião OrdináriaItem 11
01/07/2025Pedido de Reconsideração
Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Decisão: O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, pediu vista deste processo. A Diretoria-Relatora, Ludimila Lima da Silva, acompanhada pelo Diretor Daniel Cardoso Danna e pela Diretora Agnes Maria de Aragão da Costa, votou no sentido de conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional â CSN em face do Despacho nº 110/2025, que negou provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Recorrente em face da decisão exarada na 1.350ª Reunião do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica â CAd/CCEE de 2023, referente ao Processo de Recontabilização nº 4.791, e deu outras providências. Os votos proferidos antes da concessão da vista continuam válidos, sendo facultada a reforma até a proclamação do resultado final, nos termos do art. 24, § 2º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte da Sra. JanaÃna Lusier Camelo Diniz, representante da  Companhia Siderúrgica Nacional â CSN. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015).
Pedido de Vista