Processo SEI 48500.005373/2023-67 na ANEEL
Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
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28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão FT LT 230 kV Eldorado do Sul Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
28ª Reunião OrdináriaItem 10
05/08/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 2338
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul â GuaÃba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial â GuaÃba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuÃdo pela Recorrente a fenômeno atmosférico atÃpico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica â CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica â STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade â PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão â FT LT 230 kV Eldorado do Sul â GuaÃba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial â GuaÃba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.
Deliberado
18ª Reunião OrdináriaItem 21
27/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
18ª Reunião OrdináriaItem 21
27/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta
18ª Reunião OrdináriaItem 21
27/05/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.
Retirado da Pauta