Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005373/2023-67 na ANEEL

Deliberado em 16 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 28ª Reunião OrdináriaItem 10

    05/08/2025

    Recurso Administrativo | Despacho nº 2338

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos da Função Transmissão – FT LT 230 kV Eldorado do Sul – Guaíba 2 C1 e da FT LT 230 kV Cidade Industrial – Guaíba 2 C1, mantendo-se, integralmente, a decisão.

    Deliberado

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 21

    27/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 21

    27/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta

  • 18ª Reunião OrdináriaItem 21

    27/05/2025

    Recurso Administrativo

    Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T) em face do Despacho nº 3.885/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica – STD, que indeferiu pleitos da Transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI em decorrência dos desligamentos intempestivos das Funções Transmissão da Linha de Transmissão Eldorado do Sul – Guaíba 2, C1, e da Linha de Transmissão Cidade Industrial – Guaíba 2, C1, ocorridos em 17 de janeiro de 2022, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado da pauta.

    Retirado da Pauta