Processo SEI 48500.005374/2023-10 na ANEEL
Deliberado em 15 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
20ª Reunião OrdináriaItem 8
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1753
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 8
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1753
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 8
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1753
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 8
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1753
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Deliberado
20ª Reunião OrdináriaItem 8
10/06/2025Recurso Administrativo | Despacho nº 1753
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. A pedido do interessado, o processo acima foi destacado do bloco da pauta, nos termos do art. 22, § 3º, da Norma de Organização nº 18 (Resolução Normativa nº 698/2015). Houve sustentação oral por parte do Sr. Vagner Rinaldi, representante da CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T). O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. No entanto, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou antecipadamente seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, Ludimila Lima da Silva.
Deliberado
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
19ª Reunião OrdináriaItem 10
03/06/2025Recurso Administrativo
Recurso Administrativo interposto pela CPFL Transmissão S.A. (Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T) em face do Despacho nº 3.878/2024, emitido pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica STD, que indeferiu pleito da transmissora de isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade PVI em decorrência do desligamento intempestivo da Função Transmissão da Linha de Transmissão Guarita Santo Rosa 1, C1, ocorrido em 12 de julho de 2023, atribuído pela Recorrente a fenômeno atmosférico atípico. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta