Processo SEI 48500.005406/2025-31 na ANEEL
Deliberado em 1 reunião da reuniões de diretoria da ANEEL.
13ª Reunião OrdináriaItem 39
22/04/2025DUP - Servidão | Resolução Autorizativa nº 16106
Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, das áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN Guaporé, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. ERO, as áreas de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 e 16 metros, necessárias à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, estado de Rondônia.
Deliberado