Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005465/2016-18 na ANEEL

Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pagos à Requerente, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017.

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2110

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pagos à Requerente, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito do processo de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2110

    Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC pagos à Requerente, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, no âmbito do processo de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis, para, no mérito, negar-lhe provimento.

    Deliberado