Processo SEI 48500.005465/2016-18 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 18
09/06/2026Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis CCC pagos à Requerente, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017.
9ª Reunião ExtraordináriaItem 6
09/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2110
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis CCC pagos à Requerente, no período de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, no âmbito do processo de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefícios da Conta de Consumo de Combustíveis, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado
9ª Reunião ExtraordináriaItem 6
09/06/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 2110
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, referente à fiscalização e reprocessamento mensal dos benefÃcios da Conta de Consumo de CombustÃveis â CCC pagos à Requerente, no perÃodo de 30 de julho de 2009 a 30 de abril de 2017. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Energética Manauara contra o Despacho nº 2.780/2024, exarado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, no âmbito do processo de fiscalização e reprocessamento mensal dos benefÃcios da Conta de Consumo de CombustÃveis, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Deliberado