Processo SEI 48500.005493/2023-64 na ANEEL
Deliberado em 2 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
16ª Reunião OrdináriaItem 24
11/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3068
Recursos Administrativos interpostos pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa e pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 2/2026 e nº 3/2026, respectivamente, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram penalidades de multas após fiscalização realizada devido a insucesso em Planos de Resultados, que tinham como objetivo a redução de desligamentos forçados em instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Auto de Infração nº 2/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 6.897.257,76 (seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos)- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 3/2026, lavrado pela SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 389.070,41 (trezentos e oitenta e nove mil, setenta reais e quarenta e um centavos).
Deliberado
16ª Reunião OrdináriaItem 24
11/08/2026Recurso Administrativo | Despacho nº 3068
Recursos Administrativos interpostos pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa e pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra os Autos de Infração nº 2/2026 e nº 3/2026, respectivamente, lavrados pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, que aplicaram penalidades de multas após fiscalização realizada devido a insucesso em Planos de Resultados, que tinham como objetivo a redução de desligamentos forçados em instalações de transmissão. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. â Taesa contra o Auto de Infração nº 2/2026, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica â SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 6.897.257,76 (seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos)- e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S.A. contra o Auto de Infração nº 3/2026, lavrado pela SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 389.070,41 (trezentos e oitenta e nove mil, setenta reais e quarenta e um centavos).
Deliberado