Processo SEI 48500.005531/2016-50 na ANEEL
Deliberado em 36 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à  Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de CombustÃveis â CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
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8ª Reunião OrdináriaItem 4
22/04/2026Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
14/04/2026Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Destacado no Circuito Deliberativo
5ª Reunião ExtraordináriaItem 8
14/04/2026Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluÃdo na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â
Destacado no Circuito Deliberativo
7ª Reunião OrdináriaItem 20
07/04/2026Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado de pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta
41ª Reunião OrdináriaItem 42
09/12/2025Pedido de Reconsideração
Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado â SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de CombustÃveis Fósseis â CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.
Retirado da Pauta