Reuniões de Diretoria da ANEEL

Processo SEI 48500.005531/2016-50 na ANEEL

Deliberado em 36 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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  • 8ª Reunião OrdináriaItem 4

    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

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    22/04/2026

    Pedido de Reconsideração | Despacho nº 1349

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu: (i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Breitener Tambaqui S.A. e declarar a sua perda de objeto, em razão de fato superveniente, consubstanciado na revogação do Despacho nº 1.454/2023 pelo Despacho nº 972/2026, de 19 de março de 2026, editado em cumprimento à decisão judicial e ao respectivo Parecer de Força Executória- e (ii) determinar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF que, uma vez comunicada pela PF/ANEEL acerca de alteração da decisão judicial do Processo Judicial nº 1074231-92.2023.4.01.3400, realize a instrução complementar do processo, de forma a apurar e divulgar o novo montante a ser devolvido à Conta Consumo de Combustíveis – CCC pela Breitener Tambaqui S.A. O Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, estava ausente no momento da deliberação deste processo, tendo a reunião sido presidida pela Diretora-Geral Substituta, Agnes Maria de Aragão da Costa. Apesar de ausente, o Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, consignou seu voto no sentido de acompanhar o voto da Diretora-Relatora, nos termos do art. 50, § 4º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Deliberado

  • Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O Diretor Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva solicitou destaque deste processo, o qual será incluído na pauta da próxima reunião pública ordinária, nos termos do art. 63, § 9º, da Norma de Organização ANEEL nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).Â

    Destacado no Circuito Deliberativo

  • 7ª Reunião OrdináriaItem 20

    07/04/2026

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. contra o Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao Fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado de pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

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  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta

  • 41ª Reunião OrdináriaItem 42

    09/12/2025

    Pedido de Reconsideração

    Recurso Administrativo, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Breitener Tambaqui S.A. em face do Despacho nº 1.454/2023, emitido pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado – SFF, que determinou a devolução de montante pago à Recorrente ao fundo Conta de Combustíveis Fósseis – CCC. Decisão: O processo foi retirado da Pauta.

    Retirado da Pauta