Processo SEI 48500.005550/2023-13 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 15
18/08/2026Outros
Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP.
14ª Reunião ExtraordináriaItem 8
18/08/2026Outros | Despacho nº 3212
Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado
14ª Reunião ExtraordináriaItem 8
18/08/2026Outros | Despacho nº 3212
Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, que autorizou a implantação de reforços em instalações de transmissão de energia elétrica sob concessão da Recorrente e estabeleceu os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida â RAP. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. â IEMG contra o Despacho nº 358/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica â SCE, para, no mérito, negar-lhe provimento. A Diretora Ludimila Lima da Silva declarou seu impedimento em deliberar neste processo, nos termos do art. 7º, inciso II, da Norma de Organização nº 1 (Resolução Normativa nº 1.133/2025).
Deliberado