Processo SEI 48500.005553/2023-49 na ANEEL
Deliberado em 3 reuniões da reuniões de diretoria da ANEEL.
1ª Reunião ExtraordináriaItem 6
03/02/2026Outros | Despacho nº 373
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 6
03/02/2026Outros | Despacho nº 373
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38
Deliberado
1ª Reunião ExtraordináriaItem 6
03/02/2026Outros | Despacho nº 373
Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T em face do Despacho nº 1.347/2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica SCE, que autorizou a Recorrente a implantar os reforços em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade. Decisão: A Diretoria, por unanimidade, decidiu conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica CEEE-T contra o Despacho nº 1.347/2024, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de alterar de 30 meses para 36 meses o prazo em meses para entrada em operação comercial, contados a partir da data de sua publicação, para os itens I.2 e I.3, referentes, respectivamente, aos empreendimentos T2024-120 e T2024-121, dos Anexos I, II e III, em conformidade com o Despacho nº 3.814/2024, mantendo as demais alterações promovidas por meio do Despacho nº 3.303/2024. Demais processos do ato: 48500.005554/2023-93, 48500.005555/2023-38
Deliberado